Autorização para empresa estrangeira ser sócia no Brasil causaria impacto bilionário
O projeto do novo Código Civil exige autorização prévia do Poder Executivo para que sociedades estrangeiras possam ser sócias ou acionistas de empresas no Brasil. A mudança pode causar uma queda anual que varia de 2,5% a 7,5% – ou de R$ 9,4 bilhões a R$ 28,3 bilhões – no fluxo anual de investimento estrangeiro (IED) no Brasil. Hoje, essa autorização é obrigatória para que a empresa estrangeira se instale no país, diretamente ou mesmo por meio de estabelecimentos subordinados, como filiais, mas não para a realização de investimentos em companhias brasileiras.
A restrição pode reduzir investimentos em setores estratégicos para a economia brasileira e que dependem de capital e previsibilidade jurídica, como de serviços; indústria; e agropecuária e extrativismo mineral. Eles são os campeões de atração de capital do exterior, segundo o Censo de Capitais Estrangeiros do Banco Central de 2025.
Advogados ouvidos pelo JOTA afirmam que a exigência é um retrocesso em relação à lógica de simplificação regulatória adotada pelo Brasil nos últimos anos. Além de reduzir a entrada de investimentos estrangeiros no país, a mudança pode causar insegurança jurídica e impactar negativamente o crescimento econômico, o emprego e a inflação.
“É completamente fora da realidade aprovar essa proposta. Se essa autorização prévia passar a ser exigida para investimento como sociedade ou acionista, haverá uma grande insegurança jurídica para as empresas, porque elas não vão querer depender da discricionariedade do Poder Executivo para investir no país”, afirma a advogada Fernanda Burle, sócia do MJ Alves Burle a Viana Advogados, especializada em direito internacional e investimentos estrangeiros.
O que muda
Hoje, o artigo 1.134 do Código Civil define que a sociedade estrangeira, qualquer que seja seu objeto, precisa de autorização do Poder Executivo para funcionar no Brasil, ainda que por meio de estabelecimentos subordinados, como filiais e sucursais, que respondem à matriz no exterior. O dispositivo dispensa, porém, a autorização para que a empresa estrangeira seja “acionista de sociedade anônima”.
O Projeto de Lei 4/2025, em tramitação no Senado Federal, altera esse artigo para retirar essa exceção e definir expressamente que “a sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no país”. Além disso, a proposta define no parágrafo 2º que, “autorizada, a sociedade estrangeira pode ser sócia ou acionista de sociedade brasileira, bem como instalar estabelecimentos subordinados no país”.
A economista Luciana Yeung, pesquisadora do Núcleo de Análise Econômica do Direito do Insper, conclui em estudo que o texto proposto pelo PL 4//2024 para o artigo 1.134 do Código Civil “representa um atraso regulatório em relação ao tratamento dado atualmente às sociedades estrangeiras que operam ou investem no Brasil”. Ela ressalta que a exigência é ”incomum em economias abertas e contrária às diretrizes de simplificação e liberdade econômica adotadas desde 2019”. O estudo mostra que houve um ingresso de investimentos estrangeiros de cerca de R$ 377,4 bilhões no Brasil em 2024.
Liberdade econômica
Especialistas afirmam que a proposta vai na contramão da Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), que tem como um de seus princípios a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício das atividades econômicas. Essa lei define ainda que a administração pública deve evitar o “abuso do poder regulatório” de maneira a “redigir enunciados que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado”.
O advogado Felipe Camiloti, especializado em Direito de Família, Sucessões e Empresarial, sócio do Oliveira e Olivi Advogados, observa que, hoje, o governo federal, por meio da Receita Federal e do Banco Central, já pode exercer um mínimo de controle sobre a entrada de recursos nacionais. O governo pode exigir, inclusive, declarações trimestrais, anuais ou quinquenais sobre as operações que envolvem investimento estrangeiro direto.
“Como já pregava o professor e economista Hayek, a liberdade econômica baseia-se na mínima intervenção do Estado na economia. Fundos de investimento que, por vezes, ajudam a composição dos fluxos de caixa de empresas que, no Brasil, não encontrando bons ambientes para captação de recursos para sua expansão, ficarão limitados a essa regulamentação”, diz o advogado.
A consequência, afirma Camiloti, pode ser mais burocracia e eventual atraso nos investimentos e crescimento empresarial. “A superproteção pode impedir também a entrada de tecnologia e outros conhecimentos em geral para desenvolvimento econômico no país, gerando, ao final, um menor desenvolvimento de produção e competitividade de preços”, conclui.
‘Tiro de canhão para matar passarinho’
Fernanda Burle, do MJ Alves Burle e Viana Advogados, destaca que há anos as juntas comerciais passaram a aceitar a participação de empresas estrangeiras como sócias ou acionistas brasileiras desde que houvesse representante legal e CNPJ no Brasil.
Para a advogada, a discussão sobre restringir os investimentos estrangeiros, por meio do PL 4/2025, pode ter avançado diante da recalcitrância de plataformas digitais estrangeiras se sujeitarem à lei brasileira. Ainda assim, Burle considera que a mudança prevista no projeto é um excesso. Ela observa que o PL 4/2024 não deixa claro os requisitos para a concessão da autorização pelo governo, o que causa insegurança jurídica.
“A meu ver, é um tiro de canhão para matar um passarinho. A mudança, se aprovada, vai limitar o investimento estrangeiro de uma forma totalmente anacrônica. Vai fechar o mercado de capitais, dificultar e criar burocracia”, diz. “O fato é que essa alteração fecha o Brasil para investimentos”, critica.
Por sua vez, o advogado Luciano Timm, sócio do CMT Advogados e professor do IDP, considera que a proposta cria mais entraves burocráticos em um país que depende de investimento estrangeiro, especialmente em áreas tecnológicas. O resultado, diz, é conhecido: “investimentos ficam mais caros, projetos são travados, decisões demoram e perdemos competitividade”.
“O Direito não pode ser pensado apenas como instrumento de controle, suspeição ou prevenção genérica de corrupção. Ele também precisa funcionar como tecnologia institucional para reduzir incertezas, organizar incentivos e permitir que bons projetos saiam do papel”, afirma Timm.







COMENTÁRIOS