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São Paulo,03/03/2026

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Dra. Luciana Linares (Em Defesa do Consumidor)

Entenda as modalidades e formas de reajuste dos planos de saúde


Entenda as modalidades e formas de reajuste dos planos de saúde Analise se está sendo vítima de algum tipo de abuso na cobrança de seu plano de saúde


Na coluna dessa quinzena, abordaremos o delicado tema das modalidades e formas de reajuste dos planos de saúde, assunto que merece ser compreendido para que o consumidor esteja ciente de seus direitos e protegido dos abusos que normalmente fica exposto pelas operadoras.


Planos individuais e familiares

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixa anualmente um teto de reajuste que as operadoras podem aplicar nos planos individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). Para o biênio 2025-2026, o limite de aumento é de 6,06%. Portanto, se a operadora aumentar o valor do seu plano em patamar diferente desse percentual, referido aumento é ilegal.


Planos coletivos (empresariais ou por adesão)

Nos planos coletivos, não há teto regulado pela ANS. Os reajustes são negociados entre empresa e operadora. 

Mas isso não significa que tudo é permitido: a operadora precisa justificar o percentual com dados técnicos e atuariais. Sem isso, a Justiça pode considerar o aumento abusivo. 

Os planos antigos (antes de 1999) seguem regras específicas, mas ainda estão protegidos contra abusos pelo Código de Defesa do Consumidor.


Quando um reajuste pode ser considerado abusivo?

Um aumento pode ser considerado abusivo quando:

> ultrapassar o índice autorizado pela ANS no caso de planos individuais/familiares. 

> não estiver previsto claramente no contrato ou for aplicado sem justificativa técnica documentada;

> for desproporcional à inflação ou ao índice de reajuste do setor; ferir direitos específicos, como reajustes injustificados por faixa etária — especialmente após os 60 anos, nos termos do Estatuto do Idoso e da Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde);

> não ter havido aviso prévio ou explicação clara ao beneficiário acerca do aumento.


ATENÇÃO

Na prática, observa-se que muitos planos coletivos tiveram aumentos de 15%, 20%, 30% ou mais, muito acima da inflação e acima do teto dos planos individuais e as reclamações de usuários têm aumentado fortemente — com denúncias de aumentos superiores a 20% mesmo com inflação baixa (inferior a 5%). 

O Poder Judiciário tem dado exemplo de respeito ao direito do consumidor por meio de decisões judiciais favoráveis especialmente quando os planos coletivos não justificam adequadamente os reajustes.


O que você pode fazer se sofrer um reajuste abusivo em seu plano de saúde?

> Guarde todos os boletos antigos e o contrato do plano;

> Peça por escrito à operadora a justificativa detalhada do reajuste, com memória de cálculo;

> Registre reclamação na ANS e no Procon do seu Estado;

> Considere a via judicial com um advogado especializado em saúde suplementar, pois muitas decisões reconhecem aumento abusivo e podem até ordenar restituição de valores pagos a mais


Direitos adicionais e nuances legais:

O Código de Defesa do Consumidor protege o contratante de planos de saúde contra cláusulas ou práticas que o coloquem em desvantagem exagerada. 

Além disso, o Estatuto do Idoso impede reajustes discriminatórios por idade depois dos 60 anos, desde que cumpridos certos requisitos contratuais. 


Com essas informações, você já pode analisar de forma bem objetiva se está sendo vítima de algum tipo de abuso na cobrança de seu plano de saúde e questionar sua operadora acerca do respeito aos seus direitos.


Advogada especialista em Direito do Consumidor






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