Seja bem-vindo
São Paulo,03/04/2026

  • A +
  • A -
Publicidade

Justiça rejeita ações de Damares e Kim contra homenagem de escola de samba a Lula


Justiça rejeita ações de Damares e Kim contra homenagem de escola de samba a Lula

A Justiça Federal rejeitou duas ações populares solicitadas pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) contra uma homenagem do Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos de Niterói ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e eventuais citações ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).


Este ano, a agremiação levará ao desfile de carnaval o enredo "Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil", citando a história pessoal e política do chefe do Executivo. A primeira-dama Janja chegou a participar de um ensaio técnico da escola. 


A ação movida por Damares pede para que a escola de samba seja impedida de promover ataques pessoais a Bolsonaro. "De forma que não exiba em seu desfile qualquer imagem do referido político, como desculpa de enaltecer o atual Presidente da República", diz um trecho do documento obtido pelo Terra.


A senadora alega, ainda, que a agremiação fará o uso de recursos públicos para "promover a exaltação" de Lula no desfile das escolas de samba do Rio de Janeiro. No entanto, o juiz federal Francisco Valle Brum considerou que não há elementos necessários para que a ação tenha prosseguimento e, portanto, indeferiu o pedido da senadora. 


Já a ação popular de Kim Kataguiri foi impetrada na 4ª Vara Cível Federal de São Paulo no fim do mês passado e afirma que a Acadêmicos de Niterói está se beneficiando de recurso público para promover seu enredo durante o carnaval. 


Para a Justiça, a acusação do deputado federal permeia no campo da especulação, não sendo possível aferir a lesividade concreta ao patrimônio público ou à moralidade administrativa. 


"A ação popular não pode se basear em convicções pessoais de qualquer autor popular, pressupondo a existência do binômio acima citado, com indispensável indicação da lesão à moralidade e ao patrimônio público violado para fins de quantificação do dano e consequente responsabilização dos agentes públicos responsáveis", decidiu o magistrado. 


O Partido Novo também entrou com uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o mesmo assunto, mas ainda não houve uma decisão.






COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.