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São Paulo,18/04/2026

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ANS deixa de lado planos de saúde de menor cobertura e mira nos cartões de desconto

jota.info
ANS deixa de lado planos de saúde de menor cobertura e mira nos cartões de desconto

Empresas e entidades que operam cartões de desconto, serviços pré-pagos em saúde ou alternativas correlatas terão 60 dias, a contar desta sexta-feira (17/4), para enviar dados operacionais à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O prazo, que se encerra em 16 de junho, faz parte de uma chamada pública aprovada nesta sexta-feira (17/4) pela Diretoria Colegiada durante a 6ª Reunião Extraordinária. Na mesma reunião, a diretoria também decidiu encerrar o sandbox regulatório voltado aos planos com cobertura exclusiva de consultas médicas eletivas e exames.


As informações pedidas pela ANS serão usadas para subsidiar a criação de regras para o segmento de cartões de desconto. As empresas devem responder sobre operação, abrangência geográfica, modelos de atendimento e critérios de preços.


Com notícias da Anvisa e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para empresas do setor


A medida é uma resposta à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 2183704/SP, que confirmou a competência da ANS para fiscalizar este mercado em novembro do ano passado. A Corte alertou para o risco de o consumidor confundir esses cartões com planos de saúde tradicionais. A principal diferença técnica reside no chamado risco assistencial. Enquanto os planos de saúde garantem o pagamento de tratamentos futuros em troca de uma mensalidade, os cartões de desconto apenas oferecem preços reduzidos em redes conveniadas, sem garantir a cobertura financeira integral da assistência.


Durante a deliberação, o relator e presidente da agência, Wadih Damous, destacou que a regulamentação exige dados fidedignos antes que qualquer norma seja redigida. A diretora Lenise Secchin solicitou a inclusão de itens específicos no edital para detalhar o funcionamento dos serviços, como prazos de atendimento, limites de procedimentos por período, formas de atendimento (presencial ou telessaúde), modalidades de contratação e a existência de fator moderador, termo que define valores adicionais pagos pelo usuário no momento da utilização do serviço.


Comitê técnico e indicações


Para analisar as contribuições e conduzir os estudos econômicos do setor, a ANS instituiu um comitê interno composto por servidores representantes das diretorias, conforme antecipado pelo JOTA. Os nomes indicados pelos diretores foram:



  • Diretoria de Fiscalização (DIFIS): Gustavo Junqueira e Alex Hurtado;

  • Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE): César Serra e Samy Martins;

  • Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO): Dominique Lourenço e Kátia Mantine;

  • Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES): Angélica Carvalho, Vladimir Ventura de Sousa, Andrei e Carlos Gustavo;

  • Presidência: Rafael Vinhas e Vitor Guimarães.


A Procuradoria Federal também designará um procurador exclusivo para prestar assessoria jurídica aos trabalhos do grupo. O nome ainda não foi definido.


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Encerramento de sandbox regulatório


Durante a reunião, a diretoria também decidiu encerrar o sandbox regulatório voltado aos planos com cobertura exclusiva de consultas médicas eletivas e exames. O sandbox é um ambiente experimental que permite às empresas testarem modelos de negócio inovadores com supervisão e flexibilidade de regras vigentes.


A agência justificou o encerramento da proposta e a revogação da portaria correspondente por entender que a necessidade de regulamentar os cartões de desconto trouxe um novo cenário jurídico. Como os modelos de cartões podem ser distintos dos produtos testados no ambiente experimental, a diretoria optou por unificar os estudos. O objetivo é evitar que o crescimento desse mercado como alternativa de menor custo ocorra sem a devida padronização e segurança jurídica. Todos os encaminhamentos foram aprovados por unanimidade.




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