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São Paulo,22/04/2026

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STF AO VIVO – Valor mínimo existencial para proteção contra endividamentos- sessão de 22/4/2026

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STF AO VIVO – Valor mínimo existencial para proteção contra endividamentos- sessão de 22/4/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (22/4) as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1005, 1006 e 1097, que questionam a Lei do Superendividamento. Por meio de decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi fixado em 25% do salário-mínimo o valor a ser preservado para a subsistência do cidadão na negociação de dívidas. O valor de “mínimo existencial” foi ampliado para R$ 600 pelo presidente Lula (PT). As ações apontam, entre outros pontos, que o valor não é suficiente ao básico para a vida digna do cidadão.


Os ministros também podem continuar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1301250, ajuizado pelo Google, que questiona se juiz pode determinar quebra de sigilo de históricos de busca na internet sem definir os investigados. O assunto foi questionado após decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a medida em caso envolvendo pesquisas sobre a vereadora, Marielle Franco, na véspera de seu assassinato.


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Na pauta, também consta o julgamento do conjunto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e a Ação Cível Originária (ACO) 2463, sobre regras para compra de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros.


A ADPF 342 foi ajuizada pela Sociedade Rural Brasileira (SRB) para buscar o reconhecimento da incompatibilidade da Lei 5.709/71, que regula a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, com a Constituição Federal. A SRB alega que a norma viola os preceitos da livre iniciativa, do desenvolvimento nacional, da igualdade, de propriedade e de livre associação ao trazer tratamento diferenciado a pessoas jurídicas nacionais de capital estrangeiro.


A ACO 2463, interposta pela União e pelo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra o estado de São Paulo, busca a anulação de um parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que dispensou os tabeliães e os oficiais de registro de observarem o previsto na lei sobre a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros.


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Também deve continuar o julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental remanescentes da sessão de quinta-feira (16/4); a (ADPF) 1106   e a (ADPF) 1183 .


A ADPF 1106, interposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) atendendo a um pedido dos representantes do Ministério Público Federal que atuam no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), alega que a Lei Ferrari contraria a livre iniciativa, a liberdade de contratar, a defesa do consumidor, a defesa da concorrência e a repressão ao abuso do poder econômico.


A ADPF 1183, por sua vez, questiona a constitucionalidade da instrução normativa 91, de 2022, do Tribunal de Contas da União. O ato criou, dentro desse órgão de controle de contas, uma Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (Secex-Consenso), além de um detalhado procedimento para sua atuação.


Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo





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