Ministro André Mendonça pede afastamento do diretor-geral da PF; 1ª Turma do STF aprova decisão
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista para suspender o julgamento, na 2ª Turma, do referendo da liminar do ministro André Mendonça que mandou afastar de forma cautelar o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de inteligência policial Leandro Almada da Costa.
Logo depois, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques votaram, de forma que já há maioria para manter a decisão de Mendonça.
A decisão de Mendonça de afastar o delegado-geral da PF, Andrei Rodrigues, e na sequência, o pedido de vista de Gilmar Mendes e depois a maioria, mesmo após a suspensão do julgamento, mostra como a crise no STF escalou e o apoio que Mendonça tem na 2ª Turma.
Mesmo com o pedido de vista, a liminar para afastar o diretor-geral da PF continua válida.
A decisão de Mendonça para afastar Andrei Rodrigues
Além de afastar Rodrigues, Mendonça determina que a Polícia Federal, por meio da sua corregedoria, promova a abertura de procedimentos investigatórios sobre o caso e submeta a ele as medidas que considerar necessárias no curso das apurações. O ministro quer saber também as circunstâncias nas quais foram elaborados os “relatórios”, a confirmação de quem determinou a elaboração, a identificação de quem realmente os elaborou; a data em que foram elaborados e a identificação de outros relatórios.
Para Mendonça, os relatórios da PF apresentados por Moraes contra ele apresentam “absoluta impropriedade técnica e ilicitude na produção”. A ordem de Mendonça se fundamenta no que ele chamou de “monitoramento ilícito” de autoridades. O magistrado aponta que a PF produziu ao menos seis relatórios de inteligência entre 3 e 31 de agosto de 2026, monitorando de forma sistemática ele próprio e o advogado-geral da União, Jorge Messias.
De acordo com Mendonça, os documentos da PF autorizavam “monitoramento e coleta dirigida” de autoridades, o que o ministro classificou como “arapongagem institucional”.
Mendonça também apontou ilegitimidade técnica dos relatórios e cita que entidades técnicas, como a Intelis e a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), confirmaram publicamente que o material foge da atividade de inteligência legítima e não deveria circular fora da polícia.
O relator criticou também a ciência e o repasse a outro ministro (Alexandre de Moraes) e os vazamentos de informações sigilosas, uma vez que os documentos revelaram, antes da hora, medidas cautelares e investigativas sigilosas no caso envolvendo Antonio Rueda e ACM Neto, frustrando sua eficácia e prejudicando as investigações em curso.
A decisão faz parte da escalada na crise dentro da Corte, que se agravou a partir de um relatório da Polícia Federal, feito a mando do ministro André Mendonça, que mostrou que o ministro Alexandre de Moraes trocou mensagens e supostamente se encontrou com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, preso preventivamente por fraudes no Banco Master.
Com os achados da PF, Mendonça pediu para Fachin abrir investigação contra o colega. Em resposta à investida de Mendonça, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que a apuração é nula porque o plenário não foi consultado sobre a investigação, conforme determina a lei.
Na sequência, Moraes também pediu a abertura de um inquérito contra Mendonça alegando “fortes indícios da prática de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade” com quebra da imparcialidade judicial e favorecimento a determinados grupos políticos. O pedido se deu no polêmico inquérito das fake news.





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