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São Paulo,29/10/2026

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Apenas 3 dias após eleição, TCU aprova imposto de 11,3%, criado por Lula


Apenas 3 dias após eleição, TCU aprova imposto de 11,3%, criado por Lula

RP NAS REDES constatou que o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão ocorre três dias após o segundo turno das eleições presidenciais e estabelece um percentual superior às projeções apresentadas anteriormente pelo Ministério da Fazenda.


O índice aprovado corresponde a 11,3468% e será encaminhado ao Senado Federal, responsável por definir a alíquota de referência para 2027. A proposta foi analisada pelo plenário do TCU a partir dos cálculos elaborados pela Receita Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda.


A CBS substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), tributos federais que incidem sobre receitas de empresas e operações econômicas. Com a reforma tributária, o novo sistema reorganiza a cobrança de impostos sobre o consumo de produtos e serviços no país.


O percentual aprovado supera as estimativas divulgadas anteriormente. Em 2024, o Ministério da Fazenda trabalhava com projeções entre 8,53% e 9,05%. Posteriormente, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) apresentou uma estimativa de 9,21% para a CBS. A nova referência definida pelo TCU fica 2,09 pontos percentuais acima desse último cálculo.


A definição da alíquota foi feita com base na metodologia prevista na reforma tributária, que estabelece mecanismos para evitar que a substituição dos tributos provoque aumento da carga tributária total sobre o consumo em relação à média histórica considerada pela legislação. Segundo o relator do processo no TCU, ministro Vital do Rêgo, o objetivo foi estabelecer um percentual que preserve a equivalência da arrecadação, e não maximizar a cobrança.


Apesar disso, a alíquota de 11,3% chama a atenção por ficar acima dos números que haviam sido divulgados anteriormente pela equipe econômica. O percentual final ainda será submetido à análise do Senado, que poderá estabelecer a alíquota de referência por meio de resolução.


A Receita Federal encaminhou a documentação técnica ao tribunal em 14 de setembro, antes do primeiro turno das eleições. O cálculo permaneceu sob análise durante o período eleitoral, e a votação do TCU ocorreu nesta quarta-feira, depois do segundo turno, realizado em 25 de outubro.


A previsão do governo federal é arrecadar R$ 636,8 bilhões com a CBS entre fevereiro e dezembro de 2027, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual. O valor demonstra a importância do novo tributo para o financiamento das despesas públicas e para a transição do sistema tributário brasileiro.


O TCU também aprovou um redutor de 44,2% para a cobrança da CBS sobre compras realizadas pela administração pública direta, incluindo órgãos, autarquias e fundações públicas. A medida busca manter a tributação dessas aquisições em patamar equivalente ao atual.


A CBS integra a primeira etapa da reforma tributária sobre o consumo, aprovada durante o governo Lula. A partir de 2027, o tributo substituirá PIS e Cofins, enquanto a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado por Estados e municípios, ocorrerá de forma gradual até 2033.





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