Carf permite dedução de despesas com suporte técnico para plataforma digital
A 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por 5 votos a 1, que despesas com suporte técnico para plataforma digital podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O caso envolveu pagamentos da Ebazar.com.br Ltda., representante do Mercado Livre no Brasil, a empresas vinculadas no exterior. A maioria afastou o entendimento da Receita de que os valores configurariam transferência de tecnologia e, portanto, royalties, reconhecendo a natureza de serviços técnicos efetivamente prestados.
O processo tratava de pagamentos realizados pela Ebazar.com.br Ltda., intermediária da operação no Brasil, a quatro empresas do grupo Mercado Livre no exterior para o desenvolvimento de diversos projetos à plataforma.
Para o relator, Jeferson Teodorovicz, ficou comprovado que não houve transferência de tecnologia, além de ter sido demonstrada a efetiva prestação dos serviços e a regularidade dos pagamentos. Com isso, afastou a caracterização das despesas como royalties e o enquadramento como transferência de tecnologia. O julgador votou por dar parcial provimento, reconhecendo a dedutibilidade da despesa quanto ao suporte técnico, e negando em relação a outros projetos.
Único a divergir, o conselheiro Ailton Neves da Silva entendeu que não seria possível afastar a cobrança, uma vez que não havia comprovação robusta para tal.
O processo tramita com o número 15746.720205/2020-11.







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