Carf estuda criar turmas especializadas para julgar CBS
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) estuda criar turmas especializadas para julgar processos relacionados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal criado pela reforma tributária e cuja análise no contencioso administrativo ficará a cargo da 3ª Seção. A ideia é permitir que os julgamentos comecem com o estoque zerado, de forma a acompanhar, em paralelo, o volume do contencioso do IBS no âmbito do Comitê Gestor (CGIBS).
A informação foi dada ao JOTA pelo presidente da 3ª Seção, conselheiro Régis Xavier Holanda, em 26 de março. A conversa integra uma série de reportagens com os presidentes de Seções no Carf.
Atualmente, o Carf já conta com turmas especializadas em matéria aduaneira, também na 3ª Seção. Segundo Holanda, a proposta para a CBS seguiria lógica semelhante: concentrar os processos em colegiados especializados, com composição voltada à análise do novo tributo e capacidade de acompanhar a formação do estoque.
A preocupação parte do fato de que a 3ª Seção ainda terá de lidar, por anos, com o estoque de PIS/Cofins, ao mesmo tempo em que começará a receber os novos processos relacionados à CBS. “A gente conseguiria dar um paralelismo e caminhar junto nessa uniformização com o IBS”, disse.
Holanda afirmou que ainda não há definição sobre o número de turmas que seriam criadas. Segundo ele, a proposta não envolve replicar no Carf a quantidade de colegiados prevista para o IBS, mas reconhecer a necessidade de alguma ampliação da estrutura atual.
Estoque na 3ª Seção
A 3ª Seção do Carf concentrava, em março, 33 mil processos em estoque, com predominância de discussões envolvendo PIS/Cofins e matéria aduaneira. Em valor de estoque, incluindo turmas ordinárias, extraordinárias e Câmara Superior, somava-se R$ 310 bilhões. Desse total, segundo Holanda, há R$ 154 bilhões distribuídos aos conselheiros, a serem julgados até setembro.
A expectativa é que a 3ª Seção julgue cerca de R$ 200 bilhões este ano, sendo que R$ 35 bi foram julgados de janeiro a março só nas turmas ordinárias. “O front hoje continua sendo valor, mas a gente começa a priorizar a temporalidade”, disse.
Súmulas
A 3ª Seção também deve levar novos enunciados de súmulas à votação este ano. Segundo Holanda, a expectativa é aprovar cerca de cinco novos textos, todos sobre matérias próprias da Seção, sem previsão, por ora, de temas a serem submetidos ao Pleno. “O grosso já foi sumulado”, afirmou.
Prescrição intercorrente
Holanda afirmou que o Carf tem monitorado os processos de multas aduaneiras impactados pela discussão sobre prescrição intercorrente. Isso porque, no ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1293, firmou o entendimento de que a prescrição intercorrente, caracterizada pela paralisação do processo por mais de três anos, também se aplica às infrações aduaneiras de natureza administrativa, não tributária.
Diante da decisão, em outubro, o Carf registrou 1,7 mil processos sobrestados. Com o trânsito em julgado do tema e o consequente fim do sobrestamento, esse universo caiu para 1,2 mil, já que aproximadamente 500 processos foram distribuídos e, parte, já julgados.
“Pelo acompanhamento que a gente tem feito, as turmas, em sua maioria, tem entendido pela natureza tributária das multas e não reconhecido a prescrição. A prescrição foi até agora reconhecida apenas em relação a do artigo 107, inciso IV, alínea “e”, do Decreto-Lei nº 37/66”, disse. A penalidade em questão trata da infração por deixar de prestar informações, ou prestá-las fora do prazo, sobre a chegada de mercadorias ou veículos.
Para evitar novos casos com paralisação superior a três anos, o Carf passou a distribuir imediatamente os processos de multas aduaneiras quando completam dois anos no órgão, segundo o presidente. Atualmente, afirmou Holanda, há apenas 14 processos parados entre dois e três anos. A expectativa, disse, é que esses casos sejam julgados em no máximo dois anos e meio.
A discussão sobre a natureza das multas aduaneiras abriu uma nova frente nas turmas. Depois de afastada a prescrição intercorrente sob o fundamento de que a penalidade tem natureza tributária, contribuintes passaram a defender a aplicação do Tema 487 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata dos limites para multas isoladas por descumprimento de obrigação acessória.
Essa discussão levou a um novo sobrestamento de alguns processos, com base no artigo 100 do Regimento Interno, que prevê a suspensão do julgamento quando houver acórdão de mérito do STF ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda pendente de trânsito em julgado.
Na avaliação de Holanda, porém, ainda há espaço para as turmas discutirem o alcance do tema. Uma das questões é saber se a multa considerada de natureza tributária, para fins de afastamento da prescrição intercorrente, deve necessariamente se enquadrar nos limites definidos pelo STF ou se determinadas penalidades aduaneiras, com elementos tanto tributários quanto administrativos, poderiam ficar fora da aplicação do precedente.
Segundo ele, a decisão do STJ sobre prescrição partiu da premissa de que há multas de natureza tributária e multas de natureza administrativa puras. No caso das penalidades aduaneiras, porém, pode haver uma zona de interseção entre as duas, cuja classificação deve ser enfrentada pelas turmas.
“Tem administrativa pura e tributária pura, mas há também uma interseção. Aplica a prescrição as que são puras e as que estão em uma zona cinzenta, não obrigatoriamente irá reduzir a multa”, disse.







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