Dra. Luciana Linares (Em Defesa do Consumidor)
Como buscar seus direitos sem usar meios judiciais
PROCON e o Consumidor.gov são alternativas
Além do PROCON, o consumidor também pode se valer da plataforma consumidor.govQuando se pensa no Direito do Consumidor, é quase instintivo pensar-se em ações judiciais. Mas será que somente por meio de um processo, o consumidor pode conseguir resolver seu problema?
A boa notícia que trago é que o Estado tem a preocupação e o dever previsto constitucionalmente de permitir que o consumidor busque a efetivação de seus direitos também por órgãos de natureza administrativa, ou seja, que lhe sejam dadas alternativas de solução de conflitos que não apenas por meio do processo, o que significa dizer que, com isso, o consumidor pode ganhar tempo e dinheiro.
O PROCON é o órgão administrativo de atendimento do consumidor por excelência, atuante em todos os Estados da Federação e com um trabalho reconhecido nacional e internacionalmente, especialmente por dispor de protocolos diversos, que vão desde o atendimento ao consumidor que adquiriu um eletrodoméstico com algum problema de fabricação até aquele que está sofrendo os efeitos do superendividamento.
Além do PROCON
Mas além do PROCON, o consumidor também pode se valer da plataforma consumidor.gov, por meio da qual lhe será oportunizado o diálogo direto com o fornecedor que não lhe deu o justo e esperado atendimento. Todos esses diálogos ficam registrados em referida plataforma e podem ser utilizados como meio de prova no sentido de que o consumidor agiu de boa-fé ao tentar dialogar com quem lhe prejudicou.
Dessa forma, esgotadas as tentativas de acordo e tendo o consumidor referidas tentativas registradas, na hipótese de resistência do fornecedor em resolver o problema, que é de sua responsabilidade, o consumidor pode e deve judicializar a questão, podendo ajuizar sua ação no Juizado Especial Cível, na hipótese de seu prejuízo ser inferior a 20 salários mínimos.
Portanto, há diversas formas de fazer valer seus direitos, não necessariamente uma “briga” judicial de imediato! Busque essas alternativas e esteja seguro que seus direitos estão protegidos não só pelo Código do Consumidor mas pela Constituição Federal, que elevou essa categoria de direitos a um patamar de especial atenção pelos juízes, julgadores e governantes.







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